Sanções da Ucrânia e da Rússia

A Ordem Executiva 13660, assinada em 6 de março de 2014, autoriza sanções a indivíduos e entidades responsáveis por violar a soberania e integridade territorial de Ucrânia, ou por roubar os bens do povo ucraniano. Essas sanções impõem restrições às viagens de certos indivíduos e funcionários e mostram nossos esforços contínuos para impor um custo à Rússia e aos responsáveis pela situação na Crimeia.

Ordem Executiva 13661, emitida em 17 de março de 2014, sob a emergência nacional em relação à Ucrânia que conclui que as ações e políticas do governo russo em relação à Ucrânia – incluindo através do destacamento de forças militares russas na região da Crimeia da Ucrânia – minam os processos democráticos e as instituições na Ucrânia ; ameaçar sua paz, segurança, estabilidade, soberania e integridade territorial; e contribuir para a apropriação indébita de seus ativos.

Uma nova Ordem Executiva, “Bloqueio de propriedade de outras pessoas que contribuem para a situação na Ucrânia”, emitida em 20 de março de 2014, ampliou o escopo da emergência nacional declarada na Ordem Executiva 13660 de 6 de março de 2014, e ampliada pela Ordem Executiva 13661 de 16 de março de 2014, concluindo que as ações e políticas do Governo da Federação Russa, incluindo sua suposta anexação da Crimeia e o uso da força na Ucrânia, continuar a minar os processos e instituições democráticas na Ucrânia; ameaçar sua paz, segurança, estabilidade, soberania e integridade territorial; e contribuir para a apropriação indébita de seus ativos e, assim, constituir uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional e à política externa do Estados Unidos.

A Ordem Executiva 13685 foi emitida em 19 de dezembro de 2014. Utilizando essas Ordens Executivas, os Estados Unidos aumentaram constantemente a diplomacia e as finanças custos sociais das ações agressivas da Rússia contra a Ucrânia. Designamos várias entidades russas e ucranianas, incluindo 14 empresas de defesa e indivíduos do círculo íntimo de Putin, bem como impusemos sanções direcionadas que limitam determinados financiamentos a seis dos maiores bancos da Rússia e quatro empresas de energia. Também suspendemos o financiamento de crédito que incentiva as exportações para a Rússia e o financiamento de projetos de desenvolvimento econômico na Rússia, e agora proibimos o fornecimento, exportação ou reexportação de bens, serviços (não incluindo serviços financeiros) ou tecnologia de apoio à exploração ou produção para projetos em águas profundas, offshore do Ártico ou de xisto que tenham potencial para produzir petróleo na Federação Russa, ou na área marítima reivindicada pela Federação Russa e se estendendo desde seu território, e que envolvam cinco grandes empresas de energia russas.

Estas ações, em estreita coordenação com a nossa UE e parceiros internacionais, enviam uma forte mensagem ao governo russo de que existem consequências para as suas ações que ameaçam a soberania e a integridade territorial da Ucrânia. Os Estados Unidos, junto com seus parceiros internacionais, continuarão a apoiar o governo ucraniano até que a Rússia cumpra suas obrigações internacionais. Os Estados Unidos estão preparados para tomar medidas adicionais para impor custos políticos e econômicos adicionais. Uma Ucrânia segura, integrada com a Europa e desfrutando de boas relações com todos os seus vizinhos, é do interesse dos Estados Unidos, da Europa e da Rússia.

A Ordem Executiva 13694 foi emitida em 1º de abril de 2015 e autorizou a imposição de sanções a indivíduos e entidades determinadas como responsáveis ou cúmplices de atividades cibernéticas maliciosas que resultam em danos enumerados que são razoavelmente prováveis de resultar em, ou contribuíram materialmente para, uma ameaça significativa à segurança nacional, política externa, ou saúde econômica ou estabilidade financeira dos Estados Unidos. A autoridade foi emendada para permitir também a imposição de sanções a indivíduos e entidades determinadas como responsáveis por adulterar, alterar ou causar a apropriação indevida de informações com o objetivo ou efeito de interferir ou minar processos eleitorais ou instituições em E.O. 13757.

A Ordem Executiva 13757, emitida em 28 de dezembro de 2016, altera a EO 13694. E.O. 13757 concentra-se em danos específicos causados por atividades cibernéticas maliciosas significativas e orienta o Secretário do Tesouro, em consulta com o Procurador-Geral e o Secretário de Estado, a impor sanções às pessoas que ele determinar como responsáveis ou cúmplices de atividades levando a tais danos. O Departamento de Estado dos EUA e outras agências governamentais dos EUA trabalham para identificar indivíduos e entidades cuja conduta atenda aos critérios estabelecidos em E.O. 13694, conforme alterado, e designá-los para sanção sob a autoridade delegada do Gabinete de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro (OFAC).Pessoas designadas sob esta autoridade são adicionadas à lista do OFACS de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (Lista SDN).

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