(Tradução não oficial apenas para referência)
23 de setembro de 2020
À vista da atual situação da COVID-19 e da necessidade de prevenção e controle de epidemias, ajustes são agora feitos no Anúncio do Ministério das Relações Exteriores e da Administração Nacional de Imigração sobre a Suspensão Temporária de Entrada de Estrangeiros Titulares de Visto Chinês ou Autorização de Residência. emitido em 26 de março de 2020.
Em vigor a partir de 0h de 28 de setembro de 2020, os estrangeiros titulares de autorizações de residência chinesas válidas para trabalho, assuntos pessoais e reunião estão autorizados a entrar na China sem a necessidade de solicitar novos vistos. Se as três categorias de residência acima autorizações detidas por cidadãos estrangeiros expiraram após 0h00 de 28 de março de 2020, os titulares podem solicitar vistos relevantes, apresentando as autorizações de residência expiradas e materiais relevantes às embaixadas ou consulados chineses, com a condição de que o objetivo da visita dos titulares à China permaneça inalterado. O pessoal acima mencionado deve cumprir estritamente os regulamentos chineses sobre prevenção e controle de epidemias.
Outras medidas no Anúncio publicado em 26 de março continuarão a ser implementadas. Ao mesmo tempo em que garante o controle eficaz da epidemia, o governo chinês continuará a retomar o intercâmbio de pessoas de forma ordenada e passo a passo.
Ministério das Relações Exteriores da a República Popular da China
Administração Nacional de Imigração da República Popular da China