Posso colocar vidros fumê em meu veículo?
A partir de 1º de janeiro de 2017, será necessário examinar os vidros fumê ou sombreados durante as inspeções de veículos motorizados . Um vídeo sobre essa mudança está disponível no YouTube.
A seção 375 (12-a) da Lei de Veículos e Trânsito do NYS não permite que o para-brisa ou as janelas frontais fiquem escuros.
- O para-brisa e as janelas frontais não pode bloquear mais de 30% da luz.
- Setenta por cento ou mais da luz do lado de fora deve passar pela janela.
- Esta lei também se aplica à janela traseira, a menos que o veículo tenha espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
- Os espelhos devem dar ao motorista uma visão completa e clara atrás do veículo.
- Os vidros laterais traseiros também devem permitir pelo menos setenta por cento de luz do lado de fora para passar pela janela se o veículo for classificado como
- perua
- sedan
- capota rígida
- cupê
- hatchback
- conversível
Um veículo se enquadra em uma dessas categorias se estiver rotulado como “Carro de passageiro” em a etiqueta de identificação federal encontrada no painel esquerdo da porta dianteira.
É ilegal vender, oferecer para venda ou instalar vidro que não esteja em conformidade com esta lei. É ilegal operar um veículo com vidro que não está em conformidade com esta lei.
Em vigor em 20 de dezembro de 2017, os regulamentos do departamento de saúde do NYS foram atualizados para especificar condições médicas adicionais que podem se qualificar para uma isenção dos limites de transmissão de luz. as condições médicas abaixo que exigem que você tenha o veículo escurecido com ndows, você pode solicitar uma isenção da lei usando o aplicativo para isenção de janela escurecida (MV-80W).
- albinismo
- dermatite actínica crônica / reticulóide actínico
- dermatomiosite
- lúpus eritematoso
- porfiria
- xeroderma (pigmentosa) pigmentosa
- fotossensibilidade grave a medicamentos, desde que o curso de espera-se que o tratamento que causa a fotossensibilidade tenha uma duração prolongada
- fotofobia associada a um distúrbio oftálmico ou neurológico
- qualquer outra condição ou distúrbio que cause fotossensibilidade grave em que o indivíduo seja necessário por razões médicas para ser protegido dos raios diretos do sol.